Portaria n.º 690/81

Tipo
Portaria
Data
13/08/1981
Diploma n.º
690/81
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça



Portaria n.º 690/81

de 13 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que reorganizou as secretarias judiciais, fixou o quadro de funcionários do Supremo Tribunal de Justiça com os elementos constantes do mapa I.

Em face do aumento de serviço, esse quadro é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades desse Tribunal.

Ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República e colhidos os seus pareceres favoráveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça seja aumentado das seguintes unidades:

1 escrivão de direito.

1 oficial judicial.

1 primeiro-oficial.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 20 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.