Portaria n.º 690/73

Tipo
Portaria
Data
10/10/1973
Diploma n.º
690/73
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares



Portaria n.º 690/73

de 10 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.