Portaria n.º 690/2009

Tipo
Portaria
Data
25/06/2009
Diploma n.º
690/2009
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Carvide, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvide e Monte Real, município de Leiria (processo n.º 3417-AFN)



Portaria n.º 690/2009

de 25 de Junho

Pela Portaria n.º 1026/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Carvide (processo n.º 3417-AFN), situada no município de Leiria, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Carvidense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvide e Monte Real, município de Leiria, com a área de 772 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.

(ver documento original)