Portaria n.º 69/90

Tipo
Portaria
Data
29/01/1990
Diploma n.º
69/90
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares



Portaria n.º 69/90

de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 378/88, de 11 de Junho, foram aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio.

Não tendo o modelo relativo às embarcações do tráfego local e auxiliares (anexo II) incluído a referência ao respectivo armador, elemento de identificação que se considera de relevância, torna-se conveniente substituir e completar o referido modelo.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares, constante do anexo ao presente diploma.

2.º Fica sem efeito o anexo II da Portaria n.º 378/88, de 11 de Junho.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

ANEXO

(ver documento original)