Portaria n.º 69/78

Tipo
Portaria
Data
03/02/1978
Diploma n.º
69/78
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos



Portaria n.º 69/78

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:

A competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes punidos com pena maior cometidos por incertos é alargada às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.

Ministério da Justiça, 17 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.