Portaria n.º 69/77

Tipo
Portaria
Data
11/02/1977
Diploma n.º
69/77
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma alínea ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define quais as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes ou directores passam a auferir a gratificação a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho



Portaria n.º 69/77

de 11 de Fevereiro

Considerando que a Portaria n.º 538/73, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, não refere o director do Depósito Geral de Material de Guerra;

Considerando o grau de responsabilidade que o desempenho de tal acarreta:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

É aditado ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, a alínea o):

Depósito Geral de Material de Guerra - 1200$00.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.