Portaria n.º 69/72

Tipo
Portaria
Data
07/02/1972
Diploma n.º
69/72
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor



Portaria n.º 69/72

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1100000$00

Contribuição da província com recurso em crédito a abrir em conta de saldos de exercícios findos ... 1000000$00

Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 47900000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1109000$00

... 51109000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 51109000$00

(nota a) Inclui 1109000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.