Portaria n.º 69/71

Tipo
Portaria
Data
10/02/1971
Diploma n.º
69/71
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 69/71

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 42500000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2400000$00

... 44900000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 44900000$00

(nota a) Inclui 2400000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.