Portaria n.º 689/80

Tipo
Portaria
Data
20/09/1980
Diploma n.º
689/80
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e faz entrar em funcionamento as Escolas Preparatórias de Mouriscas, no distrito de Santarém, e da Tocha, no distrito de Coimbra



Portaria n.º 689/80

de 20 de Setembro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;

Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias no que respeita aos anos escolares de 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983;

Considerando finalmente que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril;

De acordo com o estabelecido nos Decreto-Leis n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, n.º 260-B/75, de 26 de Maio, n.º 80/78, de 17 de Abril, n.º 219/79, de 17 de Julho, e n.º 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - É criada e entra em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1980 a Escola Preparatória de Mouriscas, no distrito de Santarém.

2 - É criada e entra em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1981 a Escola Preparatória da Tocha, no distrito de Coimbra.

3 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1 e 2 são os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos a esta portaria.

4 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos nos n.os 1 e 2, dentro dos limites dos respectivos quadros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)