Portaria n.º 689/78

Tipo
Portaria
Data
30/11/1978
Diploma n.º
689/78
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 160.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 - Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 689/78

de 30 de Novembro

Verificando-se a necessidade de ajustar as disposições do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ao regime criado pelo Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto, o seguinte:

A alínea a) do artigo 160.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 160.º ...

a) Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina da Armada ou, nos termos do § único do artigo 143.º, parecer do Conselho Superior da Armada;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

Estado-Maior da Armada, 8 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.