Portaria n.º 689/2002

Tipo
Portaria
Data
21/06/2002
Diploma n.º
689/2002
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos das declarações de registo/início de actividade, de alterações e de cessação a que se referem os Códigos do IRS, do IRC e do IVA



Portaria n.º 689/2002

de 21 de Junho

Tendo terminado em 31 de Dezembro de 2001 o período de transição definido no Regulamento (CE) n.º 974/98, do Conselho da União Europeia, de 3 de Maio, e tendo-se iniciado a circulação física do euro, devem ser adaptados os impressos fiscais, passando a ser preenchidos exclusivamente em euros.

Em consequência, alteram-se as declarações de inscrição no registo/início, alteração e cessação, aproveitando-se a oportunidade para actualizar as referências à legislação fiscal entretanto alterada.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações:

De registo/início de actividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 30.º do Código do IVA;

De alterações, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA;

De cessação, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 24 de Maio de 2002.

(ver modelos no documento original)