Portaria n.º 688/84

Tipo
Portaria
Data
06/09/1984
Diploma n.º
688/84
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado



Portaria n.º 688/84

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, alterar a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas pela forma seguinte:

Conservatórias do registo civil:

Da 3.ª à 2.ª classe:

Amadora;

Seixal.

Cartórios notariais:

a) Da 2.ª à 1.ª classe:

Moscavide;

b) Da 3.ª à 2.ª classe:

Mira;

Oliveira de Frades;

Santa Cruz (Madeira);

São Brás de Alportel;

Sátão;

c) Da 2.ª à 3.ª classe (ver nota a):

Grândola;

Lagoa (Açores);

Montemor-o-Novo;

Nazaré.

(nota a) Quando vagar o lugar de notário.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.