Portaria n.º 688/77

Tipo
Portaria
Data
12/11/1977
Diploma n.º
688/77
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa novos preços de venda de produtos dietéticos para a alimentação infantil, dando nova redacção ao n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 143/77, de 19 de Março



Portaria n.º 688/77

de 12 de Novembro

Tendo em atenção a relevância dos dietéticos para a alimentação infantil nas despesas familiares e atendendo ao fim a que se destinam, foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro, a sua isenção do imposto de transacções.

Torna-se, portanto, necessário adequar os respectivos preços de venda reduzindo-os no montante do imposto agora retirado, pelo que:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º O n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 143/77, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º - 1 - Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público dos produtos referidos no número anterior são os seguintes, por quilograma:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 253/77, de 11 de Maio.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.