Portaria n.º 688/70

Tipo
Portaria
Data
31/12/1970
Diploma n.º
688/70
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 688/70

de 31 de Dezembro

Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta de Exportação em vigor, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique.

3.º As disposições constantes dos números anteriores da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.