Portaria n.º 687/96

Tipo
Portaria
Data
21/11/1996
Diploma n.º
687/96
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Cria na Escola de Dança Ginasiano o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário



Portaria n.º 687/96

de 21 de Novembro

A Escola de Dança Ginasiano é um estabelecimento de ensino particular criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, que ministra os cursos básico e secundário de Dança com planos próprios e que visam a aprendizagem das bases técnicas e artísticas da dança clássica e moderna.

Considerando que a formação na montagem de espectáculos relacionados com a dança promoverá o desenvolvimento da criatividade individual, mantendo os conhecimentos adquiridos neste ramo artístico como parte essencial de uma prática a nível de montagem e produção de espectáculos, importa criar na referida Escola um curso técnico-artístico, vertente Dança, de nível secundário, com o objectivo de formar técnicos do mundo cénico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado na Escola de Dança Ginasiano o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, cujo plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Para ingresso no curso criado no número anterior é necessário o 5.º ano (9.º ano de escolaridade) do curso vocacional de Dança.

3.º O curso aprovado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Outubro de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Plano de estudos do curso secundário Técnico-Artístico, vertente Dança, da Escola de Dança Ginasiano

(ver documento original)