Portaria n.º 687/76

Tipo
Portaria
Data
17/11/1976
Diploma n.º
687/76
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica o regime de margens de comercialização fixadas pela Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro, para peças e acessórios de veículos automóveis, aos rolamentos destinados a veículos automóveis



Portaria n.º 687/76

de 17 de Novembro

Considerando que a aplicação aos rolamentos para veículos automóveis da Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, que estabelece um regime de comercialização específica em relação aos rolamentos, poderá suscitar perturbações no circuito de comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Aos rolamentos destinados a veículos automóveis é aplicável o regime de margens de comercialização fixadas pela Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro, para peças e acessórios de veículos automóveis.

2.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.