Tipo
Portaria
Data
22/11/1972
Diploma n.º
687/72
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 30 de Novembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312
Portaria n.º 687/72
de 22 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 30 de Novembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312.
Ministério da Marinha, 13 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.