Portaria n.º 687/71

Tipo
Portaria
Data
10/12/1971
Diploma n.º
687/71
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico



Portaria n.º 687/71

de 10 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província para o corrente ano económico;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

6) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 15000000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 400000$00

2.º Utilize, para contrapartida, disponibilidades das verbas que se indicam, da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 15000000$00

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 400000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.