Portaria n.º 687/2010

Tipo
Portaria
Data
13/08/2010
Diploma n.º
687/2010
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo, situada no município de Vila Real, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, e anexa outros, sitos na freguesia de Folhadela, naquele município (processo n.º 3877-AFN)



Portaria n.º 687/2010

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 1288/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo n.º 3877-AFN), situada no município de Vila Real, com a área de 1742 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Sabroso, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo n.º 3877-AFN), situada no município de Vila Real, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, com a área de 1691 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo n.º 3877-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Folhadela, município de Vila Real, com a área de 58 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1749 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia 12 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)