Portaria n.º 687/2001

Tipo
Portaria
Data
05/07/2001
Diploma n.º
687/2001
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 723/2000, de 6 de Setembro (define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO)



Portaria n.º 687/2001

de 5 de Julho

Na sequência das alterações introduzidas no Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas do Programa AGRO, importa proceder à adaptação da linha de crédito a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 569/2001, de 5 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II à Portaria n.º 723/2000, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

Linha de crédito - Despesas de instalação de jovens agricultores

Objecto - facultar recursos para apoiar a instalação sustentável de jovens agricultores, nomeadamente para aquisição, construção ou melhoria de habitação rural própria, aquisição de direitos de produção ou de direitos a prémio.

Prazo do empréstimo - até cinco anos.

Período de carência - um ano.

Utilizações - uma única, no prazo máximo de seis meses após a celebração do contrato.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de Junho de 2001.