Portaria n.º 685/88

Tipo
Portaria
Data
14/10/1988
Diploma n.º
685/88
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão municipal de Castro Marim



Portaria n.º 685/88

de 14 de Outubro

Considerando que a Assembleia Municipal de Castro Marim aprovou a organização dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castro Marim foi criado o lugar de chefe de divisão municipal;

Considerando a necessidade imperiosa de prover desde já aquele lugar;

Considerando que pelo perfil do cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias;

Considerando que a Assembleia Municipal de Castro Marim deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão municipal poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos, mas não do grau académico exigido;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão municipal da Câmara Municipal de Castro Marim a chefes de repartição com reconhecida competência e experiência comprovada, nomeadamente no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se para o efeito a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Setembro de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.