Portaria n.º 684/93

Tipo
Portaria
Data
21/07/1993
Diploma n.º
684/93
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos curriculares da Escola Secundária de António Arroio



Portaria n.º 684/93

de 21 de Julho

A Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro -, no n.º 7 do artigo 10.º, prevê a criação de escolas especializadas de ensino artístico.

Neste âmbito, a Escola Secundária de António Arroio, de Lisboa, é considerada como estabelecimento vocacionado para o ensino especializado, atendendo à sua longa experiência, socialmente reconhecida, no sector das artes e ofícios.

Tal facto conduz à necessidade de criar na referida Escola novos cursos, bem como de reestruturar os já existentes, à semelhança do que se vem fazendo na sequência da aprovação dos novos planos curriculares dos ensinos básico e secundário pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

A estrutura curricular agora apresentada está em consonância com uma concepção actualizada de formação artística, predominantemente orientada quer para o prosseguimento de estudos quer para a vida activa.

Importa ainda assegurar que tal estrutura curricular seja implementada no ano lectivo de 1993-1994, em regime de experiência pedagógica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São criados na Escola Secundária de António Arroio, de Lisboa, escola especializada de ensino artístico, os cursos a seguir indicados e a funcionar em regime diurno, cuja carga horária se desenvolve em três anos:

a) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual;

b) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica;

c) Curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;

d) Curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico;

e) Curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil;

f) Curso Tecnológico de Design de Equipamento;

g) Curso Geral de Artes 1;

h) Curso Geral de Artes 2.

2.º Os cursos referidos no número anterior são criados como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente diploma.

3.º Os cursos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1.º visam formar profissionais de nível intermédio e, simultaneamente, conferir uma formação equivalente ao ensino secundário regular.

4.º Os cursos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1.º visam ministrar formação para o prosseguimento de estudos no ensino superior.

5.º Para ingresso nos cursos criados pela presente portaria é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

6.º Os cursos têm planos próprios e são ministrados de acordo com os planos curriculares constantes dos mapas I a VIII, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

7.º Os referidos planos incluem as componentes de formação geral, de formação específica e de formação técnica e artística.

8.º Os planos dos cursos predominantemente orientados para a vida activa podem incluir estágios de preparação para o mundo do trabalho, a realizar durante o período de escolaridade ou depois deste.

9.º Os cursos predominantemente orientados para a vida activa conferem, cumulativamente:

a) Um certificado de 12.º ano para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;

b) Um diploma de qualificação profissional de nível III.

10.º Os cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos conferem um certificado de 12.º ano para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.

11.º A Escola Secundária de António Arroio elaborará, anualmente, um relatório sobre o funcionamento da presente experiência pedagógica, para apreciação pelo Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Julho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

Plano curricular do curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual

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MAPA II

Plano curricular do curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica

(ver documento original)

MAPA III

Plano curricular do curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais

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MAPA IV

Plano curricular do curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico

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MAPA V

Plano curricular do curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil

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MAPA VI

Plano curricular do curso Tecnológico de Design de Equipamento

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MAPA VII

Plano curricular do curso Geral de Artes 1

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MAPA VIII

Plano curricular do curso Geral de Artes 2

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