Portaria n.º 684/77

Tipo
Portaria
Data
10/11/1977
Diploma n.º
684/77
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o modo como se procederá à classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física



Portaria n.º 684/77

de 10 de Novembro

Em complemento da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

A classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física com aprovação nos estágios a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, é determinada pela média aritmética, aproximada às décimas, das classificações finais obtidas no curso e no estágio.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 21 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.