Portaria n.º 684/2007

Tipo
Portaria
Data
05/06/2007
Diploma n.º
684/2007
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1419-DGRF)



Portaria n.º 684/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 581/99, de 30 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras (processo n.º 1419-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada à Associação de Caçadores da Vila do Couço.

Pela Portaria n.º 772/2000, de 13 de Setembro, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1644 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras (processo n.º 1419-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1644 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Maio de 2007.