Portaria n.º 683/84

Tipo
Portaria
Data
06/09/1984
Diploma n.º
683/84
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza os Cartórios da Secretária Notarial da Feira



Portaria n.º 683/84

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizados os Cartórios da Secretaria Notarial da Feira, ambos de 1.ª classe.

2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:

(ver documento original)

3.º A referida autonomização terá lugar em 2 de Janeiro de 1985.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.