Portaria n.º 683/74

Tipo
Portaria
Data
22/10/1974
Diploma n.º
683/74
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico



Portaria n.º 683/74

de 22 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, um crédito especial de 433800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Serviço de Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», com contrapartida no saldo de anos económicos findos.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.