Portaria n.º 683/2004

Tipo
Portaria
Data
19/06/2004
Diploma n.º
683/2004
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política e da denominação para Espaço Lusófono: Lusofonia e Relações Internacionais ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias



Portaria n.º 683/2004

de 19 de Junho

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 177/98, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 1188/2000, de 19 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º e atento o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de especialização conducente ao grau de mestre em Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 177/98, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 1188/2000, de 19 de Dezembro, passa a denominar-se Espaço Lusófono: Lusofonia e Relações Internacionais.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1188/2000, de 19 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Maio de 2004.

ANEXO

(Portaria n.º 1188/2000, de 19 de Dezembro - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de especialização em Espaço Lusófono: Lusofonia e Relações Internacionais

Grau de mestre

(ver quadro no documento original)