Portaria n.º 682/85

Tipo
Portaria
Data
12/09/1985
Diploma n.º
682/85
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 682/85

de 12 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 8 de Agosto de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.