Portaria n.º 682/70

Tipo
Portaria
Data
31/12/1970
Diploma n.º
682/70
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva várias verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1970 e abre créditos, quer na tabela de despesa do orçamento privativo do referido Hospital em vigor, quer a inscrever em adicional e a reforçar verbas de idêntica tabela



Portaria n.º 682/70

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1970:

CAPÍTULO 2.º

Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) S. Tomé e Príncipe ... 27376$50

b) Angola ... 1304761$00

c) Moçambique ... 1060580$00

d) Macau ... 62842$50

... 2455560$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1151160$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos:

I) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários:

Quadro complementar de cirurgiões e especialistas:

2 médicos com diuturnidade ... 27720$00

1 médico especialista ... 12600$00

Quadros privativos:

Enfermagem geral:

1 enfermeira-geral ... 3600$00

6 enfermeiras-chefes 21600$00

7 enfermeiras de 1.ª classe ... 29400$00

43 enfermeiras de 2.ª classe ... 154800$00

Enfermagem especializada:

3 enfermeiras-parteiras ... 12600$00

2 enfermeiras-parteiras puericultoras ... 8400$00

6 enfermeiras especializadas ... 25200$00

Enfermagem auxiliar:

8 auxiliares de enfermagem ... 38400$00

Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:

1 ajudante de farmácia de 1.ª classe ... 7800$00

2 ajudantes de farmácia de 2.ª classe ... 14400$00

3 mecânicos radiologistas ... 23400$00

1 mecânico dentista ... 7800$00

7 preparadoras de laboratório de análises clínicas ... 54600$00

2 Preparadoras de laboratório de anátomo-patologia ... 15600$00

1 preparadora de análises hormonais ... 7800$00

2 preparadoras de laboratório de física médica e radioisótopos ... 15600$00

1 ajudante técnico de fisioterapia ... 7800$00

1 técnico de electroencefalografia ... 7800$00

1 encarregada de câmara escura ... 4800$00

... 501720$00

II) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários:

Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas:

22 médicos especialistas ... 277200$00

20 médicos especialistas ... 156000$00

2 médicos especialistas com uma diuturnidade ... 55440$00

Diuturnidades previstas para 15 médicos especialistas da letra G ... 77400$00

Quadro complementar de técnicos especialistas:

1 médico director de laboratório de biofísica e radioisótopos ... 12600$00

1 chefe de laboratório de análises hormonais ... 7800$00

Quadros privativos:

Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:

1 dietista ... 18000$00

Ramo de serviço social:

1 assistente social ... 7800$00

1 auxiliar social ... 3600$00

Serviços gerais:

1 perfuradora-verificadora ... 1800$00

3 catalogadoras ... 3600$00

1 encarregada de rouparia ... 1200$00

1 cozinheiro-chefe ... 1800$00

2 cozinheiros ... 1200$00

2 ajudantes de cozinheiro ... 2400$00

3 mecânicos-motoristas ... 3600$00

4 telefonistas ... 2400$00

... 633840$00

III) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários:

4 lavadeiras ... 4800$00

3 costureiras ... 3600$00

1 sacristão ... 1200$00

5 trabalhadores ... 6000$00

... 15600$00

tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) Da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento de receita para o ano económico de 1970, nos termos do n.º 1.º do presente diploma. ... 651160$00

b) Disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966», da tabela de despesa do orçamento privativo do referido organismo para 1970 ... 500000$00

... 1151160$00

3.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 104400$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para 1970, destinado ao pagamento das gratificações criadas pelos artigos 80.º, n.os 5 e 6, 91.º n.º 8, 92.º, n.º 2, 97.º, n.º 6, e 215.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, referentes ao 2.º semestre de 1970, aos seguintes funcionários:

1 director ... 12000$00

1 subdirector ... 9000$00

2 médicos de 1.ª classe ... 18000$00

1 médico estatista ... 9000$00

1 adjunto administrativo ... 3000$00

1 superintendente de enfermagem ... 3000$00

10 enfermeiras especializadas ... 50400$00

... 104400$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita para o mesmo ano económico, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.

4.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1700000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar para 197O:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório e material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 850000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 300000$00

... 1700000$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.