Portaria n.º 682/2008

Tipo
Portaria
Data
25/07/2008
Diploma n.º
682/2008
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paço e Barbas de Lebre, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2452-DGRF)



Portaria n.º 682/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 754/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Nossa Senhora das Neves a zona de caça associativa do Paço e Barbas de Lebre (processo n.º 2452-DGRF), situada no município de Beja, válida até 12 de Setembro de 2008.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Ao mesmo tempo requereu também que fosse alterada a denominação da zona de caça, passando esta a denominar-se zona de caça associativa do Monte do Paço Inchado.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 428 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 162 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)