Portaria n.º 681/96

Tipo
Portaria
Data
21/11/1996
Diploma n.º
681/96
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o suplemento remuneratório diário devido a oficiais de justiça pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno



Portaria n.º 681/96

de 21 de Novembro

Importando fixar o suplemento remuneratório diário devido a oficiais de justiça pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno, criados para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal e na Organização Tutelar de Menores que deva ser executado aos sábados, domingos e feriados;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro;

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O suplemento remuneratório diário devido pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno é o seguinte:

Para secretários judiciais e secretários técnicos - 15000$00;

Para escrivães de direito e técnicos de justiça principais - 13500$00;

Para escrivães-adjuntos e técnicos de justiça-adjuntos - 12000$00;

Para escriturários judiciais e técnicos de justiça auxiliares - 10000$00.

2.º O suplemento remuneratório é actualizado automática e anualmente na percentagem de actualização dos vencimentos do funcionalismo público.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 22 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.