Portaria n.º 681/73

Tipo
Portaria
Data
09/10/1973
Diploma n.º
681/73
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico



Portaria n.º 681/73

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 18743035$36, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º «Construções e obras novas»:

N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 9146147$20

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2, alínea g) «Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9116888$16

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1, alínea b) «De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 180000$00

Diversos encargos:

Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 20000$00

Artigo 17.º «Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00

... 18743035$36

tomando como contrapartida os seguintes recursos:

Saldo do ano económico de 1972 ... 15512203$36

Excedente de receitas arrecadadas em 1973 ... 3230832$00

... 18743035$36

Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.