Portaria n.º 680-B/98

Tipo
Portaria
Data
31/08/1998
Diploma n.º
680-B/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz uma alteração à Portaria n.º 457-B/98, de 29 de Julho [fixa o par estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril]



Portaria n.º 680-B/98

de 31 de Agosto

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;

Considerando o disposto na Portaria n.º 680-A/98, desta data;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

No anexo II à Portaria n.º 457-B/98, de 29 de Julho, o curso de bacharelato em Comunicação Social da Escola Superior de Jornalismo é substituído pelo curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social, para o qual são fixadas 100 vagas.

2.º

Efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 457-B/98.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.