Portaria n.º 680/94

Tipo
Portaria
Data
21/07/1994
Diploma n.º
680/94
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o cartão de identidade para uso do pessoal do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM)



Portaria n.º 680/94

de 21 de Julho

Considerando a necessidade de os técnicos do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, disporem de um meio de identificação próprio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 319/93, de 21 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identidade, constante do modelo anexo a esta portaria, para uso do pessoal do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

2.º Os portadores deste cartão de identidade têm direito, quando no exercício das suas funções, ao acesso a embarcações nacionais e estrangeiras, a estaleiros e às áreas portuárias, devendo-lhes ser concedidas facilidades no exercício das suas funções.

3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do director-geral da DGPNTM e a aposição do respectivo selo branco.

4.º Os cartões de identidade são válidos enquanto aos seus titulares forem cometidas funções de inspecção a navios, sendo-lhes retirados quando cessarem funções.

5.º Em caso de perda ou de deterioração do cartão de identidade é emitida uma segunda via, mantendo-se no entanto o mesmo número.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Junho de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO

Modelo de cartão de identificação

(ver documento original)