Portaria n.º 680/88

Tipo
Portaria
Data
11/10/1988
Diploma n.º
680/88
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores



Portaria n.º 680/88

de 11 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, face às alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, o seguinte:

1.º Os mapas I e II da carreira do pessoal de enfermagem, respectivamente, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, referidos na Portaria n.º 425/87, de 22 de Maio, são substituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, pelos mapas anexos à presente portaria.

2.º No presente ano o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça assegurará os encargos resultantes da implementação do regime instituído pela presente portaria naquilo que exceda as dotações orçamentais.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Setembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

MAPA I

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Carreira do pessoal de enfermagem

(ver documento original)

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

(ver documento original)

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Carreira do pessoal de enfermagem

(ver documento original)

Pessoal de enfermagem não inserido em carreiras

(ver documento original)