Portaria n.º 680/84

Tipo
Portaria
Data
06/09/1984
Diploma n.º
680/84
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe



Portaria n.º 680/84

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criados os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe.

2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:

(ver documento original)

3.º O Cartório Notarial de Rio Tinto entrará em funcionamento em 2 de Janeiro de 1985 e os restantes à medida que for determinado por despacho ministerial.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.