Portaria n.º 680/81

Tipo
Portaria
Data
07/08/1981
Diploma n.º
680/81
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a aplicação da Portaria n.º 778/72, de 28 de Dezembro (transportes internacionais rodoviários de mercadorias)



Portaria n.º 680/81

de 7 de Agosto

A publicação do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, que regula as condições de acesso à actividade e ao mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, veio impor a necessidade de alteração das normas de licenciamento da actividade de transportador internacional rodoviário de mercadorias.

Embora se encontrem já em fase adiantada os estudos conducentes à aprovação daquelas alterações, torna-se necessário proceder, de imediato, à suspensão da aplicação da Portaria n.º 778/72, de 28 de Dezembro, a fim de evitar que o crescimento de certas empresas de transportes internos, possível através do disposto no Decreto-Lei n.º 175/80, possa conduzir a uma oferta no mercado dos transportes internacionais desajustada em face da procura existente e sem as convenientes garantias de qualidade por parte dos seus operadores.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:

1.º Fica suspensa a aplicação da Portaria n.º 778/72, de 28 de Dezembro.

2.º O disposto no número anterior não se aplica aos pedidos de licenciamento entrados na Direcção-Geral de Transportes Terrestres até à data da publicação deste diploma.

3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 23 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.