Portaria n.º 680/79

Tipo
Portaria
Data
14/12/1979
Diploma n.º
680/79
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças - Serviços Sociais da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão



Portaria n.º 680/79

de 14 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão, pelo valor de 3219046$40, respeitante a alterações introduzidas no contrato inicial, assinado em 8 de Março de 1979, por trabalhos a mais.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato adicional referido no artigo anterior serão liquidados em 1980.

Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.