Portaria n.º 680/2003

Tipo
Portaria
Data
30/07/2003
Diploma n.º
680/2003
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Azinhal até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 680/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 658/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 301/2000, de 30 de Maio, foi concessionada a Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, a zona de caça turística do Azinhal (processo n.º 700-DGF), situada no município de Grândola, com a área de 887,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Azinhal (processo n.º 700-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2003.