Portaria n.º 68/96

Tipo
Portaria
Data
01/03/1996
Diploma n.º
68/96
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quintas de São João», «Anaia» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém



Portaria n.º 68/96

de 1 de Março

Pela Portaria n.º 1169/90, de 30 de Novembro, foi concessionada à Associação da Defesa Cinegética do Livramento uma zona de caça associativa situada no município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo n.º 181 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quintas de São João», «Anaia» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 676,5690 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1169/90, de 30 de Novembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.