Portaria n.º 68/2009

Tipo
Portaria
Data
22/01/2009
Diploma n.º
68/2009
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Malhada e Altavasca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4841-AFN)



Portaria n.º 68/2009

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 577/2008, de 4 de Julho, foi concessionada a Pedro de Melo e Faro Maldonado Passanha a zona de caça turística da Herdade da Malhada e Altavasca (processo n.º 4841-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 145 ha, ficando a mesma com a área total de 1059 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)