Portaria n.º 68/2008

Tipo
Portaria
Data
22/01/2008
Diploma n.º
68/2008
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas a zona de caça associativa do Monte das Pitas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4769-DGRF)



Portaria n.º 68/2008

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas, com o número de identificação fiscal 507722396 e sede no Edifício O Poeta, fracção B, Ferreiras, 8200-862 Albufeira, a zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo n.º 4769-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)