Portaria n.º 68/2006

Tipo
Portaria
Data
17/01/2006
Diploma n.º
68/2006
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão a zona de caça associativa de São Romão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4173-DGRF)



Portaria n.º 68/2006

de 17 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão, com o número de pessoa colectiva 500802823 e sede na Rua do Dr. Couto Jardim, 57, São Romão, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça associativa de São Romão (processo n.º 4173-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 849 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)