Portaria n.º 68/2000

Tipo
Portaria
Data
17/02/2000
Diploma n.º
68/2000
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Corrige as Portarias n.os 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho (zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, processo n.º 194-DGF)



Portaria n.º 68/2000

de 17 de Fevereiro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 1021/89, de 23 de Novembro, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, processo n.º 194-DGF, situada na freguesia e município de Monforte, com uma área de 552,60 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.

Pelas Portarias n.os 521/90, de 7 de Julho, que revogou a Portaria n.º 1021/89, e 545/91, de 24 de Junho, que revogou a Portaria n.º 521/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1417,9750 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º das Portarias n.os 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 23 de Novembro de 2001».

Em 21 de Janeiro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.