Portaria n.º 679/75

Tipo
Portaria
Data
18/11/1975
Diploma n.º
679/75
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a remuneração dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas



Portaria n.º 679/75

de 18 de Novembro

Ao revogar a Portaria n.º 328/74, de 24 de Abril, que revia as remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas, a Portaria n.º 804/74, de 10 de Dezembro, determinou que as referidas remunerações fossem repostas nos valores anteriormente em vigor, enquanto não se procedesse a nova revisão.

Considerando a conveniência em não retardar a revisão das remunerações que apresentam mais acentuada desactualização;

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas em Lisboa e no Porto passam a ser remunerados pela forma constante da tabela anexa à presente portaria, com efeito retroactivo a partir de 1 de Janeiro de 1975.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

TABELA

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.