Portaria n.º 679/70

Tipo
Portaria
Data
31/12/1970
Diploma n.º
679/70
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48907, só seja concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior



Portaria n.º 679/70

de 31 de Dezembro

Em consequência da promulgação do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro, mostra-se desactualizado o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 48907, de 12 de Março de 1969, pelo que se torna conveniente proceder ao seu ajustamento;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Exército, o seguinte:

A intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48907, de 12 de Março de 1969, só é concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior.

O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.