Portaria n.º 678/97

Tipo
Portaria
Data
12/08/1997
Diploma n.º
678/97
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição



Portaria n.º 678/97

de 12 de Agosto

A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicaram-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição

Curso: Enfermagem

Grau: bacharel

(ver documento original)