Portaria n.º 678/86

Tipo
Portaria
Data
13/11/1986
Diploma n.º
678/86
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada



Portaria n.º 678/86

de 13 de Novembro

Considerando que em 16 de Janeiro de 1986 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 170;

Decorrente do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:

1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, são fixados em:

Capitão-de-mar-e-guerra - 4.

Capitão-de-fragata - 13.

Capitão-tenente - 27.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 27 de Outubro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.