Portaria n.º 678/82

Tipo
Portaria
Data
08/07/1982
Diploma n.º
678/82
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares



Portaria n.º 678/82

de 8 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 149/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 21 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo à Portaria n.º 678/82

(ver documento original)