Portaria n.º 678/75

Tipo
Portaria
Data
18/11/1975
Diploma n.º
678/75
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende os provimentos em certas categorias do pessoal de pilotagem das barras e portos do continente e das ilhas adjacentes



Portaria n.º 678/75

de 18 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro, veio colocar na dependência da Secretaria de Estado da Marinha Mercante a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Por força do artigo 2.º do referido diploma, pode o Secretário de Estado da Marinha Mercante alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Estando em curso a revisão do citado Regulamento, e prevendo-se alterações nas categorias do pessoal de pilotagem, afigura-se conveniente suspender os provimentos nalgumas dessas categorias.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º São suspensas as promoções dentro das categorias previstas na alínea a) do artigo 3.º do Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958.

2.º O disposto no número anterior não abrange o provimento no cargo de piloto efectivo, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do referido decreto.

3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.